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O direito de arrependimento ou de livre resolução é aquele que lhe permite cancelar um contrato, sem custos e sem ter de apresentar um motivo.
Este direito é aplicável a qualquer contrato celebrado no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, num prazo de 30 dias seguidos, contado a partir da data da celebração do contrato.
No entanto, se o operador não o tiver informado previamente sobre a existência do direito de arrependimento e as condições para o exercer, o prazo passa de 30 dias para 12 meses. Se, durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o exercer será então de 30 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo. Poderá fazê-lo, por exemplo, através do preenchimento do formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato.
No caso de um contrato celebrado à distância, por telefone ou Internet, o prazo de que dispõe para o cancelar sem custos e sem ter de apresentar um motivo, ou seja, para exercer o direito de arrependimento, é de 14 dias seguidos, também contado a partir da data da celebração do contrato.
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