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Recomendação da ANACOM sobre a cobrança de faturas em papel ou noutro suporte

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27.03.2018

A ANACOM recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela emissão de faturas não detalhadas ou com pouco detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte.

Na origem desta recomendação da ANACOM estão reclamações de consumidores e notícias dando conta de que a MEO pretende cobrar, a partir de abril, pelo envio das faturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de Internet fixa e móvel.

A ANACOM apurou ainda que pelo menos a NOS e a NOWO preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica o pagamento adicional para os seus assinantes.

Estes operadores estão assim a fazer depender o envio de fatura em papel de um pagamento por parte dos seus clientes, o que se afigura particularmente penalizador para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixa escolaridade e poucos ou nenhuns conhecimentos informáticos.

De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela ANACOM ser disponibilizadas sem quaisquer encargos.

Além disso, a emissão e a entrega do original da fatura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a ANACOM não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação.

As preocupações da ANACOM nesta matéria são também partilhadas pela Direção-Geral do Consumidor, pela DECO e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à ANACOM as suas posições sobre esta situação.

A ANACOM continuará a acompanhar com atenção todos os desenvolvimentos sobre este assunto.

Saiba mais:
Recomendação relativa à cobrança de valores pelo envio de faturas