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O CVP é o código de validação de portabilidade que, a partir de 11 de maio de 2019, deverá indicar ao seu novo operador, sempre que pedir a portabilidade do seu número. Por isso os operadores estão a comunicar o CVP aos seus assinantes.
Não é necessário proceder a qualquer ativação ou confirmação após receber este código. Deve apenas conservá-lo, pois precisará dele caso venha a pedir a portabilidade. Mas não se preocupe que, em qualquer momento, pode consultar ou solicitar o CVP ao seu atual operador, através:
Dependendo da opção do seu operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um CVP associado a todos os números do mesmo contrato (por ex. oferta de serviços em pacote).
Saiba mais:
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