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No 28.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, vamos falar-lhe de mais uma das regras previstas na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que, na generalidade, entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2022. Vai ficar a saber que os operadores deixaram de poder cobrar bens ou serviços que não sejam comunicações eletrónicas e não façam parte da oferta contratada, sem terem uma autorização prévia e expressa do consumidor.
Estão em causa bens ou serviços prestados, em regra, por entidades terceiras, muitas vezes contratados sem intenção através da Internet com um clique - por exemplo, jogos, serviços de horóscopo, toques de telemóvel – e que são pagos através da fatura do serviço telefónico móvel ou do serviço de acesso à Internet móvel ou, no caso de serviços pré-pagos, através de redução do saldo.
Oiça o podcast ANACOM e fique a saber o que fazer caso seja surpreendido com a cobrança de bens ou serviços que não tenha autorizado.
Recursos relacionados:
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Podcast ANACOM sobre a nova Lei das Comunicações Eletrónicas e o que muda para os consumidores
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