Na sequência da decisão da ANACOM de 13 de julho, que determinou à NOS, à MEO, à Vodafone e à Nowo a adoção de medidas corretivas, alguns destes operadores estão a contactar os clientes abrangidos pela decisão para informá-los do direito de rescindirem, sem encargos, os seus contratos de comunicações, caso não aceitem as novas condições contratuais alteradas unilateralmente pelo operador em momento posterior a 17.07.2016. Se for esse o seu caso e se entender cancelar o seu contrato saiba onde deve fazê-lo.
Os operadores devem aceitar os pedidos de cancelamento que lhes sejam dirigidos pelos clientes:
- por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.). Neste contexto pode ser útil consultar a lista com os contactos dos operadores. Se quiser, pode usar o formulário de denúncia do contrato do seu operador.
- pessoalmente, em qualquer loja;
- por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato; ou
- através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.
O pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:
- a identificação do cliente;
- a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
- a indicação do(s) serviço(s) a cancelar.
Depois de apresentar o pedido de cancelamento, o operador dispõe de:
- 5 dias úteis para o informar, por escrito, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento: ou
- 3 dias úteis para o informar, por escrito, que o seu pedido não foi corretamente apresentado, se for esse o caso (por exemplo, se não se identificou corretamente, se não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários). Nesta comunicação, o operador deve identificar os s elementos em falta e informá-lo de que se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.
O pedido de cancelamento considera-se sempre corretamente apresentado quando tenha a informação e os documentos necessários, devendo o prazo de desativação do serviço contar a partir desse momento.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Cancelamento de serviços
Alterações aos contratos – ANACOM impõe medidas corretivas aos operadores