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A ANACOM considerou que a proposta de preços a pagar pelos serviços que integram o serviço universal apresentada pelos CTT cumpre os princípios e critérios de formação dos preços fixados na decisão ANACOM de 21 de novembro de 2014.
O novo tarifário, que entra em vigor a 2 de abril de 2018, caracteriza-se pelo seguinte:
A ANACOM determinou ainda que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à respetiva data de entrada em vigor.
Consulte:
Decisão ANACOM sobre a proposta de tarifário no âmbito do serviço postal universal