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Foi publicada a 10 de janeiro a Lei 7/2022, que estabelece a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas (online) por parte de comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional para com os consumidores das regiões autónomas.
O que é o bloqueio geográfico e a descriminação nas vendas eletrónicas?
A designação bloqueio geográfico é utilizada para referir as barreiras injustificadas que são colocadas aos consumidores quando pretendem comprar na Internet bens e serviços a comerciantes localizados num local geográfico diferente do seu, por motivos relacionados com a sua nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento.
A lei agora publicada visa precisamente proibir o bloqueio e discriminação injustificados nas vendas online, com base no local de residência ou de estabelecimento do consumidor.
Esta nova lei aplica-se aos comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional, com recurso a interfaces online, e entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, dia 11 de março de 2022.
Estas regras são fiscalizadas pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e pelas autoridades regionais com competência no âmbito da fiscalização económica, ou seja, a ARAE – Autoridade Regional de Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma da Madeira e a IRAE – Inspeção Regional das Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma dos Açores.
Saiba mais:
Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro