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Novas regras estabelecem direitos de suspensão temporária ou de resolução dos contratos em situações de alteração das circunstâncias do consumidor

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14.11.2022

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece a possibilidade de suspensão temporária dos contratos em caso de alteração extraordinária das circunstâncias subjacentes à contratação por parte do consumidor, designadamente nas seguintes situações (artigo 137.º, n.º 1):

  • perda do local onde são prestados os serviços;
  • alteração de residência para o estrangeiro;
  • ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
  • ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados de terceiros;
  • situação de desemprego ou baixa médica.

A suspensão do contrato mantém-se enquanto durar o motivo justificativo (artigo 137.º, n.º 2). Se a suspensão se prolongar por mais de 180 dias, o titular ou quem o represente pode invocar a caducidade do contrato (artigo 137.º, n.º 4).

Além disso, os consumidores podem cancelar os contratos sem encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações (artigo 133.º):

  • alteração de residência (de forma permanente) para uma zona onde o operador não assegure a prestação do serviço contratado ou equivalente;
  • emigração;
  • desemprego motivado por despedimento não imputável ao consumidor e que implique perda do rendimento mensal disponível;
  • incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária (superior a 60 dias), que implique perda do rendimento mensal disponível.

Estas regras vêm dar resposta a várias situações de alteração das circunstâncias dos consumidores que motivavam um número elevado de reclamações na ANACOM.

Consulte:
Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Operadores passam a estar obrigados a disponibilizar ao consumidor um resumo das principais características dos serviços contratados 
Em caso de avaria os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas
O processo de mudança de operador de Internet passa a ser conduzido pelo novo operador, abrangendo a totalidade dos serviços do pacote, caso seja essa a modalidade de serviços contratada
Cobrança de serviços prestados por terceiros passa a estar sujeita a autorização prévia e expressa do consumidor