Entra hoje em vigor o
Regulamento 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento do
roaming), que continua a prever que o preço das comunicações em
roaming (chamadas de voz, mensagens SMS e dados) entre países da União Europeia (UE) não pode exceder as tarifas pagas pelas comunicações nacionais (regime
roam like at home).
No entanto, mantém-se a possibilidade de os operadores implementarem uma política de utilização responsável (PUR) para essas comunicações em
roaming (cujas regras pormenorizadas se encontram estabelecidas no
Regulamento (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016), com a finalidade de evitar situações de utilização abusiva ou anómala do serviço de
roaming, entre outras. Assim, caso o cliente viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em
roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, podendo também existir limites à utilização de dados em
roaming na UE inferiores aos aplicáveis em território nacional.