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A ANACOM aplicou a 22.04.2016 uma coima à NOS no valor de 25 000 euros, por se ter verificado o incumprimento de regras relacionadas com o Livro de Reclamações. Após dois recursos, a decisão tornou-se definitiva, tendo a coima sido fixada em 22 000 euros.
Em causa estavam a obrigação de remeter à ANACOM os originais das folhas de reclamação preenchidas pelos clientes bem como a obrigação de facultar o livro de reclamações a pedido dos clientes.
A NOS foi ainda advertida por não ter conservado o triplicado da folha de reclamação preenchida pelo cliente no respetivo livro de reclamações.
A NOS recorreu da decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Por sentença de 27.09.2016, aquele Tribunal decidiu apenas condenar a NOS por incumprimento da obrigação de remeter à ANACOM os originais das folhas de reclamação, tendo aplicado uma coima única no valor de 22 000 euros.
A NOS recorreu novamente da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por decisão sumária de 23.01.2017, se tornou definitiva e confirmou a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, mantendo a coima aplicada de 22 000 euros.
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