Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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Durante a pandemia COVID-19, não está obrigado a alterar as condições contratadas para manter os serviços de comunicações.
As autoridades de segurança (PSP - Polícia de Segurança Pública e GNR – Guarda Nacional Republicana), a ANACOM e os operadores de telecomunicações têm vindo a alertar para a atuação de falsos profissionais que se fazem passar por representantes legítimos dos operadores com o objetivo de enganar os consumidores e obter vantagens ilícitas.
Se alguém se deslocar à sua casa afirmando ser representante de um operador, proteja-se! Exija que lhe apresentem a identificação e uma explicação concreta sobre o motivo da deslocação. Não deixe entrar ninguém em sua casa que não cumpra as regras de segurança e saúde públicas obrigatórias, nem se desconfiar da identidade das pessoas ou da veracidade do motivo que as levou à sua casa.
Perante qualquer ocorrência é fundamental alertar imediatamente as autoridades de segurança. Podendo estar em causa a prática de um crime, recomendamos que apresente queixa junto da PSP ou GNR da sua área de residência. Em alternativa, pode contactar diretamente o Ministério Público ou o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) junto do tribunal da área onde os factos se verificaram.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar:
• o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
• as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
• as boas práticas na utilização de serviços;
• os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
• os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
• as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
• notícias relevantes; e
• todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.