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De acordo com a legislação em vigor, caso tenha visto os seus serviços de comunicações eletrónicas suspensos no período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020, pode requerer ao operador, sem custos, a reativação do fornecimento dos serviços, desde que, durante esse período, tenham sido integralmente verificadas as situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou a infeção pela doença COVID-19 e tenha sido acordado um plano de pagamento para quaisquer valores em dívida relativos ao fornecimento desses serviços.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar: