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Guia COVID-19 - Sabe como pedir o cancelamento do seu serviço de comunicações?

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09.02.2021

Se está numa situação de desemprego, se teve uma quebra de rendimentos do seu agregado familiar ou se está infetado por COVID-19 e pretende cancelar o seu contrato, saiba como proceder.

Para cancelar o seu serviço de comunicações dirija um pedido de cancelamento ao seu operador, a incluir as seguintes informações:

  • identificação do cliente;
  • manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • indicação do(s) serviço(s) a cancelar;
  • declaração sob compromisso de honra que ateste a sua situação de desemprego ou a quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, conforme o caso.

Pode utilizar o formulário de cancelamento que o seu operador deve disponibilizar nas lojas e na sua página na Internet. Certifique-se de que junta ao seu pedido os documentos exigidos pelo operador, se for o caso.

O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de email, etc.);
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato; ou
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.  

Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação.

O operador tem um prazo para confirmar a receção do seu pedido de cancelamento.

Se o seu pedido de cancelamento foi corretamente apresentado, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, por exemplo, relativas aos equipamentos cedidos pelo operador para a prestação dos serviços.

Se o seu pedido não foi corretamente apresentado – por exemplo, se não se identificou corretamente, não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários –, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo .dentro de 3 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.

Conheça os documentos exigidos pelos operadores e os meios que estes disponibilizam para a apresentação de pedidos de cancelamento dos serviços contratados.

Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:

  • o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
  • as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
  • as boas práticas na utilização de serviços;
  • os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
  • os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
  • as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
  • notícias relevantes; e
  • todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.