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Se está numa situação de desemprego, se teve uma quebra de rendimentos do seu agregado familiar ou se está infetado por COVID-19 e pretende cancelar o seu contrato, saiba como proceder.
Para cancelar o seu serviço de comunicações dirija um pedido de cancelamento ao seu operador, a incluir as seguintes informações:
Pode utilizar o formulário de cancelamento que o seu operador deve disponibilizar nas lojas e na sua página na Internet. Certifique-se de que junta ao seu pedido os documentos exigidos pelo operador, se for o caso.
O pedido de cancelamento pode ser apresentado ao operador:
Para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido de cancelamento por escrito e guarde comprovativo dessa apresentação.
O operador tem um prazo para confirmar a receção do seu pedido de cancelamento.
Se o seu pedido de cancelamento foi corretamente apresentado, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, por exemplo, relativas aos equipamentos cedidos pelo operador para a prestação dos serviços.
Se o seu pedido não foi corretamente apresentado – por exemplo, se não se identificou corretamente, não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários –, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo .dentro de 3 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar: