Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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Desde 19 de abril de 2020 e até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, estão em vigor as seguintes regras:
Quanto às citações e notificações de entidades administrativas e judiciais que sejam realizadas através do envio de carta registada com aviso de receção, a lei determina que estas se consideram efetuadas na data em que for recolhido o número do cartão de cidadão ou de qualquer outro meio legal de identificação.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar:
• o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
• as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
• as boas práticas na utilização de serviços;
• os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
• os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
• as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
• notícias relevantes; e
• todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.