Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Durante a pandemia foram adotadas medidas excecionais e temporárias tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população em geral e, em especial, a continuidade da prestação destes serviços a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.
Entre estas medidas está a suspensão do cumprimento da obrigação de portabilidade, sempre que esta implique a deslocação de técnicos para ser concretizada. Foi também alargado o prazo de portabilidade de 1 para 5 dias úteis, quando esta puder ser efetuada exclusivamente à distância.
No entanto, as regras sobre as compensações devidas pelo atraso na portabilidade não foram alteradas, mantendo-se em vigor face ao novo prazo de portabilidade.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar: