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Guia COVID-19: Pedi a portabilidade do meu número de telefone e ainda não foi realizada. Esta demora é legal?

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19.06.2020

Durante a pandemia foram adotadas medidas excecionais e temporárias tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população em geral e, em especial, a continuidade da prestação destes serviços a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.

Entre estas medidas está a suspensão do cumprimento da obrigação de portabilidade, sempre que esta implique a deslocação de técnicos para ser concretizada. Foi também alargado o prazo de portabilidade de 1 para 5 dias úteis, quando esta puder ser efetuada exclusivamente à distância.

No entanto, as regras sobre as compensações devidas pelo atraso na portabilidade não foram alteradas, mantendo-se em vigor face ao novo prazo de portabilidade.

Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:

  • o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
  • as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
  • as boas práticas na utilização de serviços;
  • os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
  • os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
  • as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
  • notícias relevantes; e
  • todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.