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Guia COVID-19: Os operadores estão obrigados a ter linhas telefónicas gratuitas ou emails de atendimento ao cliente durante a pandemia?

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23.06.2020

Por determinação do Governo, no período de emergência, os operadores de serviços de comunicações eletrónicas e de serviços postais estão impossibilitados de disponibilizar linhas de atendimento ao consumidor com números iniciados por «7».

Quando disponibilizem linhas de atendimento com números especiais iniciados por «30» ou «808», os operadores devem, até dia 9 de julho de 2020, disponibilizar alternativas de contacto telefónico com os consumidores através de números começados por «2».

O objetivo destas medidas é diminuir o custo das chamadas para os serviços de atendimento telefónico aos consumidores, mas os operadores não estão obrigados a ter linhas de atendimento gratuitas.

Os operadores que tenham páginas na Internet através das quais divulguem informação e vendam produtos ou serviços estão obrigados a divulgar naquelas páginas, em condições que permitam um acesso fácil e direto, elementos completos de identificação que incluam, nomeadamente, um endereço eletrónico, em termos de permitir uma comunicação direta.

Alguns operadores disponibilizam formulários eletrónicos específicos para a apresentação de reclamações ou áreas de cliente, através das quais asseguram um atendimento escrito à distância. Informe-se junto do seu operador sobre o acesso a estes meios.

Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:
•    o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
•    as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
•    as boas práticas na utilização de serviços;
•    os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
•    os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
•    as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
•    notícias relevantes; e
•    todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.