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Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) determinou a adoção de medidas que condicionam o atendimento aos cidadãos em todos os serviços disponibilizados no território nacional, incluindo nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e nos Julgados de Paz. As medidas adotadas entraram em vigor no dia 16 de março de 2020 e preveem o cancelamento das sessões de mediação e pré-mediação presenciais que se encontravam agendadas. O reagendamento das sessões, assim como os novos procedimentos de mediação, são possíveis, mas apenas com recurso a plataformas digitais de conversação com transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger, etc.).
Com as medidas de segurança e saúde públicas implementadas no combate à propagação da COVID-19, também outras entidades de apoio e proteção dos consumidores tiveram de ajustar a sua atividade, o que poderá gerar atrasos na respetiva resposta.
Em resposta à pandemia COVID-19, foram ainda adotadas medidas que condicionam a utilização do livro de reclamações e afetam o prazo de resposta dos operadores de telecomunicações.
Sem prejuízo destes constrangimentos, é importante que não deixe de exercer o seu direito de reclamar e de procurar a resolução dos conflitos que tenha com o seu operador, caso entenda que os seus direitos foram prejudicados.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar: