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A ANACOM tem recebido reclamações de utilizadores do serviço de Internet móvel a quem foram cobrados valores relativos a conteúdos da Internet que não terão sido solicitados. Saiba o que fazer.
Em geral, os utilizadores tomam conhecimento da situação através de um SMS a confirmar a subscrição do conteúdo (tipicamente de entretenimento, como jogos, horóscopo, etc.) ou já na fase da sua cobrança – na fatura do serviço de acesso à Internet ou com o desconto do saldo do cartão. O preço destes serviços consistirá, em regra, num valor fixo semanal ou mensal e a sua desativação implica, por vezes, a realização de uma chamada para números com um custo acrescido.
A subscrição destes conteúdos distingue-se dos serviços de audiotexto (a que correspondem os números começados por 6), assim como das mensagens de valor acrescentado (a que correspondem números curtos iniciados por 61, 62, 68 e 69), pelo que não se encontram abrangidos pela obrigação legalmente estabelecida de barramento por defeito (salvo algumas exceções) do acesso a estes serviços.
São aplicáveis à subscrição dos referidos conteúdos na Internet as regras da contratação à distância, cuja fiscalização compete à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Em qualquer caso, a ANACOM está a analisar esta prática e a avaliar os meios de reação adequados, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, tendo em vista o reforço da proteção dos utilizadores.
Conselhos úteis: