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Foi faturado ou viu o seu saldo descontado por conteúdos da Internet que não solicitou?

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28.06.2017

A ANACOM tem recebido reclamações de utilizadores do serviço de Internet móvel a quem foram cobrados valores relativos a conteúdos da Internet que não terão sido solicitados. Saiba o que fazer.

Em geral, os utilizadores tomam conhecimento da situação através de um SMS a confirmar a subscrição do conteúdo (tipicamente de entretenimento, como jogos, horóscopo, etc.) ou já na fase da sua cobrança – na fatura do serviço de acesso à Internet ou com o desconto do saldo do cartão. O preço destes serviços consistirá, em regra, num valor fixo semanal ou mensal e a sua desativação implica, por vezes, a realização de uma chamada para números com um custo acrescido.

A subscrição destes conteúdos distingue-se dos serviços de audiotexto (a que correspondem os números começados por 6), assim como das mensagens de valor acrescentado (a que correspondem números curtos iniciados por 61, 62, 68 e 69), pelo que não se encontram abrangidos pela obrigação legalmente estabelecida de barramento por defeito (salvo algumas exceções) do acesso a estes serviços.

São aplicáveis à subscrição dos referidos conteúdos na Internet as regras da contratação à distância, cuja fiscalização compete à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.  

Em qualquer caso, a ANACOM está a analisar esta prática e a avaliar os meios de reação adequados, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, tendo em vista o reforço da proteção dos utilizadores.

Conselhos úteis:

  • Esteja atento à sua fatura ou ao saldo do seu telemóvel/pen de acesso à Internet. É importante que reaja o mais cedo possível à cobrança de valores que considera indevidos. Se não solicitou conteúdos da Internet não tem de os pagar.
  • Reclame por escrito e logo que possível ao seu operador pedindo o reembolso dos valores que tenham sido cobrados. Se ainda não tiver pago, poderá pagar ao operador o valor da fatura deduzido do montante relativo a estes serviços. O operador não pode suspender o serviço de Internet móvel nessa situação.
  • Informe por escrito o seu operador de que não pretende que lhe sejam cobrados serviços de outras empresas na fatura do seu serviço ou através do seu saldo.
  • Recorra a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo caso não seja reembolsado. Saiba mais em Problemas com o seu operador?