Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
A ANACOM aprovou um projeto de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada. O projeto de decisão da ANACOM estará em consulta pública durante 20 dias úteis.
O objetivo é que os consumidores possam verificar com detalhe os consumos e respetivos valores que lhes são imputados e reagir, de forma informada, caso não concordem com os mesmos.
As faturas a disponibilizar gratuitamente pelos operadores devem, de acordo com este projeto de decisão, conter informação que permita aos consumidores:
Este é o nível mínimo de detalhe que deve ser disponibilizado gratuitamente aos consumidores. Os operadores não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.
O conteúdo deste projeto de decisão não impede que os operadores emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes.