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Faturação de serviços: O operador pode cobrar-me uma fatura com mais de 6 meses?

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25.06.2020

Nos últimos dias a ANACOM recebeu um crescente número de perguntas sobre o prazo de prescrição de dívidas para com os operadores.

Saiba que o operador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou para recorrer aos tribunais (prazo de prescrição).

Esta regra entrou em vigor em maio de 2008 e aplica-se apenas a dívidas posteriores a esta data.

Assim, se lhe foi cobrado um valor que já prescreveu de acordo com esta regra, pode recusar o pagamento invocando a prescrição do direito do operador a receber o preço correspondente. Para maior segurança, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.

Esclareça esta e outras dúvidas sobre faturação de serviços em “Pergunte à ANACOM - faturação de serviços”.