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Nos últimos dias a ANACOM recebeu um crescente número de perguntas sobre o prazo de prescrição de dívidas para com os operadores.
Saiba que o operador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou para recorrer aos tribunais (prazo de prescrição).
Esta regra entrou em vigor em maio de 2008 e aplica-se apenas a dívidas posteriores a esta data.
Assim, se lhe foi cobrado um valor que já prescreveu de acordo com esta regra, pode recusar o pagamento invocando a prescrição do direito do operador a receber o preço correspondente. Para maior segurança, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
Esclareça esta e outras dúvidas sobre faturação de serviços em “Pergunte à ANACOM - faturação de serviços”.