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Os resultados da avaliação à exposição a radiações não-ionizantes feita pela ANACOM, relativamente a 2019, apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência fixados legalmente.
Até ao final de 2019 a ANACOM recebeu 2007 pedidos de análise de situações concretas sobre radiações, tendo concluído 2004 processos (que envolveram a análise de 253 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local.
Apenas em 65 casos não se verificou o patamar 50 vezes abaixo dos níveis de referência. Contudo, mesmo nestes casos, foram sempre cumpridos os níveis de referência.
Todas as conclusões das ações realizadas foram levadas ao conhecimento das pessoas ou entidades que solicitaram as avaliações.
Consulte:
Gráfico com os resultados da avaliação das radiações não ionizantes
Portaria n.º 1421/2004 de 23 de novembro, que adota as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.