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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Ouvir com ReadSpeaker
14.03.2014

Para assinalar o dia 15 de março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor – divulgamos informação sobre os seus direitos enquanto utilizador de serviços de Voz, Internet e TV.

Antes de contratar um serviço:

  • Direito a escolher o serviço e o operador mais adequados às suas necessidades. Saiba como escolher um pacote de serviços, um serviço de telefone fixo, um serviço de telefone móvel,  um serviço de Internet e um serviço de TV. Consulte o COM.escolha que lhe permite consultar os vários tarifários dos operadores e simular qual o que melhor tarifário tendo em conta o seu perfil de consumo.
  • Direito a conhecer toda a informação relevante sobre os serviços - como os preços e os níveis de qualidade dos serviços, incluindo, nos serviços de acesso à Internet, a velocidade máxima e média de acesso e navegação e eventuais medidas de gestão de tráfego que podem ser adotadas pelo prestador - para poder decidir de forma consciente o operador e os serviços que pretende. Esta informação está disponível nas lojas ou pontos de venda dos serviços ou nos sites dos operadores na Internet. Consulte-a antes de contratar. Saiba onde pode consultar as condições de oferta dos serviços de comunicações eletrónicas dos vários operadores.

 

No decurso do contrato:

  • Direito a aceder aos serviços sem interrupções indevidas.
  • Direito a receber uma fatura dos serviços (por carta ou através de email) com periodicidade mensal.
  • Direito a receber uma fatura detalhada, quando solicitada ao operador (a sua emissão pode ser cobrada).
  • Direito a ser avisado com antecedência da suspensão dos serviços no caso de falta de pagamento de faturas. Conheça as regras sobre a suspensão dos serviços.
  • Direito a regularizar os pagamentos em dívida antes que a suspensão dos serviços ocorra. Conheça as regras sobre suspensão dos serviços.
  • Direito a ser avisado das alterações contratuais. Conheça as condições em que deve ser avisado e o que pode fazer caso não concorde com as mesmas.

 

Para desistir do contrato:

  • Direito ao arrependimento no prazo de 14 dias nos contratos celebrados à distância.
  • Direito a cancelar o contrato.
  • Direito a ser informado sobre os respetivos direitos e obrigações antes de cancelar o contrato, nomeadamente sobre os encargos decorrentes do mesmo, como a eventual existência de períodos de fidelização e penalizações associadas, obrigação de entrega dos equipamentos, etc.
  • Direito ao desbloqueamento dos equipamentos para poderem ser utilizados para aceder aos serviços de outros operadores.
  • Direito a mudar de operador e manter o mesmo número no prazo máximo de 1 dia útil.

 

Em qualquer momento da relação contratual:

  • Direito a reclamar.
  • O que fazer em caso de conflito com o operador?
    • Os consumidores devem começar por procurar uma solução para o problema, junto do operador.
    • Caso não cheguem a uma solução devem procurar resolver o conflito num tribunal ou recorrendo a meios alternativos de resolução de litígios como os Centros de Arbitragem ou os Julgados de Paz. Saiba mais informação em como resolver problemas com serviços de comunicações.