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A ANACOM determinou aos CTT a revisão da sua proposta de objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços.
Os CTT comunicaram à ANACOM, em 09-03-2017, nos termos da lei, os objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços, para o período de 01-10-2017 a 30-09-2020.
A ANACOM, por decisão de 05-06 2017, entendeu que os objetivos e regras propostos pelos CTT não correspondem, em alguns casos, às necessidades dos utilizadores nos termos das regras legais em vigor, nomeadamente no que respeita a:
a) objetivos para a densidade de marcos ou caixas de correio nas áreas predominantemente urbanas e a nível nacional;
b) garantia de acessibilidade a marcos ou caixas de correio para depósito de envios de correio normal nacional, em todas as freguesias do país;
c) indicadores e objetivos relativos ao funcionamento de estabelecimentos postais com horários reduzidos;
d) introdução de “períodos de remédio” para a resolução de ocorrências com postos de correio, incluindo para o esclarecimento de eventuais divergências relativas aos horários de funcionamento dos mesmos;
e) cálculo, simultaneamente pela ANACOM e pelos CTT, da distância da população aos estabelecimentos postais mais próximos.
Neste sentido, a ANACOM determinou que os CTT devem proceder, no prazo máximo de 30 dias úteis, à revisão da proposta, tendo em conta o entendimento e a fundamentação desta Autoridade.
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Serviços Postais – Serviço Universal