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COVID-19 - Guia do consumidor sobre o impacto da pandemia nas comunicações com mais de 3 800 consultas numa semana

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18.05.2020

Desde que foi publicado, a 11 de maio de 2020, o guia do consumidor “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19” foi consultado 3 827 vezes, o que demonstra o sucesso da iniciativa.

Através deste guia a ANACOM procura responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos, com o objetivo de dar a conhecer os seus direitos e apoiá-los na atual conjuntura.

O guia dá resposta às principais questões que chegaram ao conhecimento da ANACOM através de reclamações e pedidos de informação feitos nos livros de reclamações ou recebidos diretamente através dos meios de contacto que esta Autoridade disponibiliza.

O que posso fazer se não conseguir pagar os meus serviços de comunicações? Posso cancelar sem penalização? Posso reduzir o meu contrato? O operador pode suspender os meus serviços? Posso manter os serviços pagando mais tarde as minhas dívidas?

Estas e outras perguntas são respondidas neste guia prático que preparámos para si.

O guia do consumidor é apresentado no formato flipbook e está igualmente disponível para download.

Guia do Consumidor: O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19

Para além da publicação do guia, o Portal do Consumidor lançou ainda uma área dedicada exclusivamente ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações, onde pode consultar informação sempre atualizada sobre:

  • as notícias sobre a COVID-19 relacionadas com as comunicações;
  • as principais medidas legislativas de resposta à pandemia;
  • o guia “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia”;
  • infografias sobre as preocupações dos utilizadores de serviços de comunicações;
  • as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
  • todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período;
  • as boas práticas na utilização de serviços de comunicações;
  • os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas; e
  • os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços.