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No contexto da atual pandemia de COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, que estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, entre os quais os serviços de comunicações eletrónicas, até ao final de 2021. O diploma produz efeitos desde 1 de julho de 2021.
O Governo, tendo em vista continuar a garantir o apoio das famílias afetadas pela pandemia, decidiu manter a proibição de suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas pelo operador até 31 de dezembro de 2021.
O mesmo diploma refere ainda que caso existam valores em dívida relativos a serviços de comunicações, o operador e o cliente devem definir, por acordo e em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Saiba mais:
Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho
Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19
Perguntas frequentes sobre o impacto da COVID-19 no sector das comunicações
Área COVID-19