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O Governo, tendo em vista continuar a garantir o apoio das famílias afetadas pela pandemia, decidiu manter a proibição de suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas pelo operador até 31 de março de 2022.
Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem, igualmente até 31 de março de 2022, pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização.
Os consumidores podem, em alternativa, pedir a suspensão temporária dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalizações ou cláusulas adicionais. Os contratos suspensos serão retomados a 1 de abril de 2022 ou em data a acordar entre o operador e o cliente.
Caso existam valores em dívida relativos a estes serviços, o operador e o cliente devem definir, por acordo e em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Esta medida foi adotada no contexto da atual pandemia de COVID-19 e produz efeitos desde 1 de julho de 2021.
Saiba mais:
Decreto-Lei n.º 119-B/2021, publicado a 23 de dezembro
Decreto-lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto
Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho
Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19
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