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COVID-19: ANACOM aprova modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

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01.06.2021

A ANACOM aprovou, em 28 de maio de 2021, o modelo de requerimento a apresentar por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou cujas instalações tenham sido encerradas por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 para obter a suspensão temporária dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

Adicionalmente, e com o objetivo de facilitar a comunicação entre as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual que podem beneficiar desta medida e os operadores de serviços de comunicações eletrónicas, a ANACOM recomendou aos operadores o seguinte:

  • a disponibilização de um endereço eletrónico, a par de um endereço físico, para a apresentação do requerimento;
  • a aceitação de declarações sob compromisso de honra que atestem a verificação de situação de crise empresarial, tal como legalmente definida, como elementos instrutórios do requerimento suficientes;
  • quando assim não seja, a divulgação dos elementos que o operador considera necessários e suficientes para comprovar a situação de crise empresarial do requerente; e
  • a divulgação de dois exemplos de requerimento preenchidos.

As empresas dispõem de um prazo de cinco dias úteis para disponibilizar o modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas por via eletrónica e nos seus postos de atendimento.

Modelo de requerimento de suspensão temporária de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (PDF 38 Kb)
Requerimento de suspensão temporária de contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas - exemplo (PDF 44 Kb)
Requerimento de suspensão temporária de contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas - exemplo 2 (PDF 44 Kb)

Saiba mais:
COVID-19: Micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise e empresas com instalações encerradas por determinação adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia podem suspender temporariamente os seus contratos de comunicações eletrónicas