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Contraordenações em 2020 - ANACOM aplicou coimas no valor de 2,6 milhões de euros

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08.02.2021

Em 2020, a ANACOM decidiu 426 processos de contraordenação (mais 137% do que no ano anterior), dos quais, cerca de 35%, o equivalente a 147 processos, terminaram com a aplicação de coimas num montante global de 2,6 milhões de euros.

As principais infrações sancionadas estiveram relacionadas com:

  • Incumprimento de obrigações na instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios;
  • Incumprimentos relativos a equipamentos de rádio;
  • Utilização de redes e serviços de radiocomunicações;
  • Prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS;
  • Obrigações e proibições previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • Incumprimento de obrigações de prestação de informação à ANACOM;
  • Incumprimento das regras sobre portabilidade de números; e
  • Acesso a condutas.

Além dos 147 processos em que foram aplicadas coimas, existiram processos que terminaram com a aplicação de sanções acessórias ou admoestação, e alguns terminaram com decisão de arquivamento.

Durante o ano de 2020, a ANACOM abriu 297 novos processos (menos 4% do que no ano anterior), com base em notícias de infração de que teve conhecimento através de autos de notícia e relatórios dos serviços de fiscalização da ANACOM, autos de notícia de entidades policiais e informação recebida de outras entidades públicas e através de reclamações.

Durante o ano foram instaurados 251 processos de contraordenação. Na generalidade das situações está em causa o mesmo tipo de infrações verificadas nos processos decididos.

Processos contraordenacionais em 2020

Saiba mais:
Contraordenações