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As regras que regem os contratos celebrados à distância, por telefone ou Internet, e no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta sofreram alterações que entraram em vigor a 28 de maio de 2022.
As principais alterações são:
Até 28 de maio, o prazo para o consumidor cancelar livremente o serviço contratado, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, era de 14 dias tanto para os contratos celebrados à distância como para os contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta. A partir dessa data passaram a ser os seguintes:
Além disso, de acordo com as recentes alterações, sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o período de livre resolução e o contrato imponha uma obrigação de pagamento deverá:
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro
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