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Conhece as regras de roaming em vigor na União Europeia?

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22.12.2022

Vai viajar para o estrangeiro e não quer ter surpresas com o valor da fatura?

Antes de viajar para um país da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein (Espaço Económico Europeu – EEE), informe-se sobre as regras aplicáveis desde 1 de julho de 2022 e contacte o seu operador para saber quais as condições de roaming aplicáveis, tendo em conta o seu tarifário e o país de destino.

Comece por confirmar:

  • se o seu tarifário tem roaming no país de destino, ou seja, se lhe permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do seu smartphone, computador portátil ou tablet;
  • se tem de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vai viajar, poderá necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
  • quais os preços do serviço de roaming, nomeadamente, nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, e se existem limites de utilização associados;
  • se deve ativar ou desativar serviços, tais como o desvio de chamadas, o voice mail e como pode fazê-lo (em particular no caso das comunicações para fora do EEE);
  • se tem ativa a funcionalidade "limite de consumo" para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.

No caso das comunicações em roaming entre países do EEE, os operadores são obrigados a implementar as regras do roam like at home, que têm como objetivo continuar a impulsionar a eliminação da diferença entre as tarifas domésticas e as tarifas de roaming, tornar mais clara e transparente a informação sobre os tarifários aplicáveis em roaming, e salvaguardar a implementação de outros mecanismos que previnam o problema das faturas de valor inesperado.

Assim, as suas comunicações em roaming entre países do EEE não podem exceder as tarifas que paga pelas suas comunicações nacionais. No caso das chamadas, dos SMS, dos MMS e do acesso à Internet, o preço de roaming não deve exceder o preço que paga pelas comunicações que faz em Portugal para outras redes nacionais. Se tiver subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua um determinado volume de chamadas/SMS/MMS/dados nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser descontado a esse mesmo volume e ser gratuito até atingir o correspondente limite.

No entanto, saiba que, apesar desta regra, continua a ser permitido que os operadores implementem uma política de utilização responsável (PUR), nos moldes previstos no Regulamento do Roaming e no Regulamento de Execução (UE) 2016/2286. Caso viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, igualmente fixadas pela Comissão Europeia.

Tenha ainda em atenção que se estiver em Portugal e ligar para um país do EEE não estará a fazer uma comunicação em roaming, mas sim uma chamada internacional e não se aplica o roam like at home, havendo, no entanto, um teto máximo fixado pela Comissão Europeia para as comunicações entre países do EEE.

Fale com o seu operador antes de viajar e saiba quanto vai pagar! Evite despesas inesperadas!

Saiba mais:
Podcast ANACOM sobre as novas regras do roaming
Perguntas frequentes sobre novas regras de roaming
Roaming