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Conhece as novas regras para a portabilidade do número?

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13.09.2012

Foram reforçadas as garantias dos assinantes com as novas regras para mudar de operador mantendo o mesmo número. Mantenha-se informado!

A partir de agora, a transferência de um número entre operadores deve passar a ocorrer no prazo máximo de um dia útil a contar da apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou título de residência), mesmo que se trate de um serviço móvel pós-pago;
  • o número do cartão SIM (cartão introduzido no equipamento), no caso de subscrições do serviço telefónico móvel pré-pago anónimo.

 

Este prazo tem as seguintes exceções:

1. quando tenha solicitado ou acordado um prazo superior;

2. quando se trate da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo ao antigo operador;

3. sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede;

4. quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas "porta-a-porta”.

Nos casos 2 e 4, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, e na hipótese 3 deve ser feita no mais curto prazo possível.

Caso o prazo não seja cumprido, o utilizador tem direito a ser compensado no valor de 2,5 euros, por cada número a portar e por cada dia de atraso. A compensação é devida pelo novo prestador e será paga no prazo de 30 dias.

Consulte o Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março (Regulamento de Portabilidade)

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre portabilidade de números