Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Foram reforçadas as garantias dos assinantes com as novas regras para mudar de operador mantendo o mesmo número. Mantenha-se informado!
A partir de agora, a transferência de um número entre operadores deve passar a ocorrer no prazo máximo de um dia útil a contar da apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador. O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
Este prazo tem as seguintes exceções:
1. quando tenha solicitado ou acordado um prazo superior;
2. quando se trate da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo ao antigo operador;
3. sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede;
4. quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas "porta-a-porta”.
Nos casos 2 e 4, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, e na hipótese 3 deve ser feita no mais curto prazo possível.
Caso o prazo não seja cumprido, o utilizador tem direito a ser compensado no valor de 2,5 euros, por cada número a portar e por cada dia de atraso. A compensação é devida pelo novo prestador e será paga no prazo de 30 dias.
Consulte o Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março (Regulamento de Portabilidade)
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre portabilidade de números