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Compras fora da UE ficam mais caras

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09.07.2026

Se costuma comprar online produtos vindos de fora da União Europeia, há novas regras a ter em conta.

Desde 1 de julho de 2026, as encomendas de baixo valor deixam de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros. Até agora, as mercadorias até 150 euros estavam isentas. Com a nova regra, passam a ter um encargo fixo de 3 euros quando entram na União Europeia.

Esta medida temporária, vigorará até que esteja operacional a Plataforma de Dados Aduaneiros da União Europeia. 

Mas atenção: este valor não é aplicado por encomenda. É aplicado por categoria de produto incluída na encomenda.

Isto quer dizer que, se comprar diferentes tipos de produtos na mesma encomenda, o encargo pode ser aplicado a cada categoria.

De acordo com a Comissão Europeia, 4,6 mil milhões de encomendas de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros foram importadas para a UE em 2024, sendo 91 % dessas remessas provenientes da China.

Este rápido crescimento pôs as autoridades aduaneiras sob pressão e criou três problemas fundamentais:

  • Concorrência desleal para as empresas da UE, uma vez que alguns vendedores de países terceiros contornam os direitos aduaneiros. 
  • Riscos para os consumidores, incluindo produtos perigosos ou não conformes que entram no mercado. 
  • Impactos ambientais causados pela divisão das remessas em muitas pequenas encomendas.

Antes de comprar, confirme sempre se a encomenda vem de fora da União Europeia e se existem encargos adicionais.

Prefere ver esta informação de forma rápida e visual? Consulte também o nosso guia prático sobre as recentes alterações nas encomendas fora da UE.

Saiba mais:
Conselho Europeu - Medias da UE relativas ao afluxo de pequenas encomendas
DGC - Novas regras para encomendas de fora da UE entram em vigor
CTT - Fim da isenção de direitos aduaneiros em compras até 150 Euros fora da União Europeia
Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)