Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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Consulte o seu contrato ou contacte o seu operador, que tem de o informar sobre o tempo que falta até ao final da fidelização, bem como sobre o valor que terá de pagar caso decida cancelar antecipadamente.
Nos contratos celebrados ou alterados após 16 de agosto de 2016, os operadores passam a ter de disponibilizar aos consumidores – pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais –, de forma clara e em suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.), as seguintes informações:
A partir da mesma data, os operadores passaram também a ter de disponibilizar qualquer suporte, incluindo gravações telefónicas, relacionado com a celebração, alteração ou cancelamento de contratos, a pedido dos clientes. Estes suportes devem ser conservados pelo operador durante todo o período de fidelização, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização