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Como conhecer as condições contratuais do serviço?

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20.12.2013

Se não tem um contrato escrito pode sempre consultar as condições contratuais da prestação do serviço, as quais devem ser divulgadas pelos operadores. Saiba como.

À exceção dos contratos celebrados à distância, os contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas não têm de ser escritos para serem válidos.

No entanto, os clientes têm direito a aceder em qualquer momento, por escrito, às condições de prestação do serviço. Nos termos da lei, essas condições devem ser fornecidas gratuitamente e por escrito pelos operadores:

  • em todos os pontos de venda do serviço
  • no sítio da internet do operador, quando exista

Para a ANACOM é importante assegurar que os utilizadores estão informados sobre as várias condições aplicáveis aos serviços quer numa fase pré-contratual, quer quando têm já um contrato a decorrer.

Com o objetivo de facilitar o acesso por parte dos utilizadores a essa informação, foi divulgada uma página, no Portal do Consumidor, que apresenta as diversas hiperligações de acesso à informação disponibilizada pelos operadores, nos respetivos sítios na Internet, sobre as condições de oferta dos serviços.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratação de serviços
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