A ANACOM aplicou à NOS uma coima no valor de 347 500 euros pelo incumprimento de regras sobre o cancelamento dos contratos.
Esta sanção foi aplicada pela ANACOM, em 17.03.2017, por se ter verificado que a NOS:
- não aceitou pedidos de cancelamento do contrato por telefone, apesar de dispor de um sistema de validação de utilizador;
- na mensagem que enviou aos seus clientes, que lhe apresentaram pedidos de cancelamento com elementos incorretos ou em falta, não indicou o prazo de 30 dias úteis para o envio da documentação em falta, sob pena de perda de efeitos do pedido;
- na mensagem que enviou aos seus clientes que pediram para cancelar os contratos, não os informou, com caráter concreto, das obrigações decorrentes do cancelamento (pagamentos devidos pelo período de fidelização e pela não devolução de equipamentos);
- não aceitou 28 pedidos de cancelamento apresentados através de um endereço divulgado pela empresa ao público;
- não considerou válidas, nas datas em que as recebeu, 16 pedidos de cancelamento legíveis e corretamente documentados nos termos de decisão desta Autoridade de 9 de março de 2012;
- não informou 2 clientes sobre os períodos de fidelização a que estariam vinculados.
A NOS recorreu da decisão da ANACOM para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Consulte:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Decisão da ANACOM, de 09.03.2012, sobre a cessação dos contratos