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Após ouvir a MEO sobre o projeto de decisão aprovado a 18.08.2017, a ANACOM, decidiu a 31.08.2017, impor a adoção por parte daquela empresa de um conjunto de medidas no âmbito da campanha que prevê a adesão a uma oferta de 2GB adicionais de Internet para alguns dos seus assinantes.
A ANACOM entende que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido. Assim por decisão de 31.08.2017, a ANACOM determinou que a MEO:
A MEO fica também obrigada a informar a ANACOM, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da sua notificação, da forma como deu cumprimento às referidas medidas.
Consulte:
ANACOM intervém sobre campanha da MEO "2GB adicionais de Internet móvel"
Saiba mais:
Campanha 2GB MEO: posição da ANACOM
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