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Campanha 2GB MEO: ANACOM exige o acordo expresso dos assinantes para a adesão

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01.09.2017

Após ouvir a MEO sobre o projeto de decisão aprovado a 18.08.2017, a ANACOM, decidiu a 31.08.2017, impor a adoção por parte daquela empresa de um conjunto de medidas no âmbito da campanha que prevê a adesão a uma oferta de 2GB adicionais de Internet para alguns dos seus assinantes.

A ANACOM entende que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido. Assim por decisão de 31.08.2017, a ANACOM determinou que a MEO:

  • deve assegurar que a adesão à oferta no âmbito da campanha lançada a 08.08.2017 tenha por base uma manifestação expressa de vontade por parte dos seus clientes;
  • não deve proceder nem à faturação, nem à cobrança, de quaisquer quantias pela prestação de serviços a que se refere a presente decisão, sem que os assinantes tenham manifestado previamente o seu acordo expresso.

A MEO fica também obrigada a informar a ANACOM, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da sua notificação, da forma como deu cumprimento às referidas medidas.

 

Consulte:
ANACOM intervém sobre campanha da MEO "2GB adicionais de Internet móvel"

Saiba mais:
Campanha 2GB MEO: posição da ANACOM
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato