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A ANACOM vai reduzir os preços máximos das chamadas efetuadas para os números iniciados por 707 e 708. Essa redução traduz-se em 48% (menos 0,12€) para as chamadas feitas a partir de um telemóvel e em 10% (menos 0,01€) quando as chamadas forem feitas a partir de um telefone fixo.
Deste modo, as chamadas realizadas para estes números custarão:
Estas reduções têm em consideração a diminuição, ao longo dos últimos anos, dos preços grossistas nas chamadas móveis e a necessidade de existirem margens consistentes entre os diversos tipos de chamadas, fixas e móveis, para estes números.
Os novos preços máximos permitirão aos utilizadores finais, no mínimo, uma poupança anual global na ordem dos 6 a 7 milhões de euros.
Note-se que a fixação de um preço máximo de retalho não impede que os operadores detentores de numeração 707 e 708 apliquem preços mais baixos do que os tetos máximos estabelecidos na deliberação da ANACOM.
O projeto de decisão da ANACOM estará em consulta pública durante 30 dias úteis.