A ANACOM fixou os objetivos de densidade da rede postal que os CTT estão obrigados a cumprir a partir de outubro e até 2020. Os objetivos agora estabelecidos traduzem uma melhoria face às duas propostas apresentadas pelos CTT, que a ANACOM não aceitou, por entender que não davam resposta, em todos os seus aspetos, às necessidades dos utilizadores.
Densidade da rede postal
A partir de 01.10.2017, os CTT terão que garantir um conjunto de objetivos no que respeita ao número e localização geográfica de estabelecimentos postais e marcos e caixas de correios de acordo com a seguinte distribuição:
- Em cada concelho deve existir, pelo menos, um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados. Em 99% dos casos terá que funcionar todos os dias úteis durante pelo menos 6 horas. Nos restantes casos terá que funcionar pelo menos 3 horas por dia, todos os dias úteis.
- 75% dos estabelecimentos postais devem prestar a totalidade dos serviços concessionados destinados ao segmento ocasional (correio normal, azul, verde, registado e valores declarados, livros e encomendas, serviço de vales postais e cobranças).
- Em média, a nível nacional, estes estabelecimentos não poderão estar a uma distância superior a 8,5 km para 97,5% da população. Nas áreas urbanas a distância máxima são 5,5 km, enquanto nas zonas rurais são 15 km. Nas zonas rurais, para a população que está a mais de 10 km do estabelecimento postal mais próximo, os carteiros fazem atendimento ambulante, que inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada.
- Em cada freguesia deve existir, pelo menos, um marco ou caixa de correio para depósito de envios de correio normal. Relativamente à cobertura, (1) nas áreas predominantemente urbanas deve continuar a existir um marco ou caixa por 1767 habitantes; (2) nas zonas mediamente urbanas terá que existir um marco ou caixa por cada 881 habitantes; e (3) nas áreas rurais esse número desce para 492 habitantes.
- A nível nacional, o número médio de habitantes por estabelecimento postal deve ser igual ou inferior a 4600 e 95% da população deverá ter um estabelecimento postal a uma distância máxima de 6 km do seu local de residência. Considerando apenas as áreas urbanas essa distância deve ser no máximo de 4 km e nas áreas rurais de 11 km.
- Nas freguesias com mais de 20 mil habitantes deve existir uma estação ou posto de correio que preste a totalidade dos serviços concessionados. Por cada acréscimo de 20 mil habitantes deverá existir um estabelecimento adicional nessas condições.
- Nas freguesias que tenham entre 10 mil e 20 mil habitantes, a concessionária assegurará que existe pelo menos um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados.
Análise dos indicadores da qualidade do serviço universal
A ANACOM analisou ainda os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido. Em consequência, esta Autoridade emitiu um projeto de decisão que obriga os CTT a implementar uma redução dos preços em vigor, nos termos da lei. O projeto de decisão foi agora submetido a audiência prévia dos CTT e a ANACOM adotará uma decisão final depois de receber e analisar a posição do operador sobre o assunto.
Saiba mais:
Indicadores de qualidade de serviço dos CTT - 2016
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Serviços postais – Serviço Universal
CTT – rede postal e ofertas mínimas de serviços