Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
ANACOM faz balanço global da aplicação das medidas de proteção dos clientes de telecomunicações no âmbito da pandemia de COVID-19
A ANACOM tem levado a cabo, desde a declaração do estado de emergência em março de 2020, uma monitorização de proximidade para verificar a capacidade de resposta do sector das comunicações ao acréscimo de utilização decorrente da pandemia de COVID-19, bem como os problemas que afetam os clientes de comunicações.
Entre 1 de julho de 2021 e 31 de março de 2022 esteve em vigor um conjunto de medidas legislativas que visam assegurar a proteção dos utilizadores de serviços públicos essenciais, cuja aplicação a ANACOM avaliou no que respeita ao sector que regula. De acordo com a análise levada a cabo pela ANACOM, que compara os resultados, sempre que possível, com os resultados dos regimes em vigor nos períodos anteriores (entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, por um lado, e entre 20 de março e 30 de setembro, por outro), existiram 2300 consumidores que beneficiaram das medidas excecionais, menos 39% do que entre janeiro e junho de 2021, e menos 44% que entre março e setembro de 2020.
A taxa de aceitação dos pedidos dos clientes variou entre 55 e 100%, consoante o prestador (no período anterior a taxa de aceitação tinha sido de 54%). Os prestadores demoraram, em média, entre 2 e 4 dias a dar uma resposta final aos pedidos de acesso às garantias estabelecidas (no período anterior tinha variado entre 2 e 6 dias).
Os principais prestadores de comunicações eletrónicas receberam 932 pedidos de cessação unilateral de contrato ou de suspensão temporária de contrato, menos 59% do que no período anterior e menos 42% do que no primeiro período em que vigoraram as garantias. Destes, 638 clientes beneficiaram das referidas garantias (519 cessações de contrato e 119 suspensões temporárias), menos 65% do que no período anterior e menos 55% que no primeiro período.
A taxa de aceitação deste tipo de pedidos atingiu 68%, valor inferior ao registado nos períodos anteriores (entre 81% e 89%). Por prestador, a taxa de aceitação variou entre 64 e 75%. O tempo decorrido entre o pedido e a aceitação do mesmo foi de, em média, 13 dias corridos no caso da cessação unilateral do contrato, e de três dias corridos no caso da suspensão temporária do contrato.
Entre 1 de julho de 2021 e 31 de março de 2022 registaram-se 993 clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço e que acordaram planos de pagamento, menos 12% do que entre 01.01.2021 e 30.06.2021, e menos 62% do que entre 20.03.2020 e 30.09.2020.
Estima-se que o valor médio por cliente abrangido pelo plano de pagamentos tenha sido de 768 euros (incluindo IVA), valor 12% acima do registado no período anterior, cerca de 9% superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor (705 euros), e que corresponde a cerca de 22 faturas médias mensais dos serviços em pacote. Por prestador, estes valores variaram entre 270 e 1805 euros. Estima-se que a prestação atinja, em média, 79 euros por mês, o que equivale a 2,3 faturas médias dos pacotes de serviços.
Em contrapartida, e agora do lado dos prestadores, a informação disponível indica que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascenderam a um máximo de 0,11% e a um mínimo de 0,03% das receitas trimestrais de cada prestador.
Os planos de pagamentos apresentam uma duração média de cerca de 10 meses, variando entre 6 e 16 meses, consoante o prestador. Registaram-se 221 reclamações de consumidores sobre o acesso às garantias estabelecidas na legislação em vigor, valor inferior ao registado no período anterior (289 reclamações entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021).