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As principais reclamações no sector das comunicações e a atuação sancionatória da ANACOM foram os principais temas da entrevista que João Cadete de Matos, Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, deu no passado dia 05.04.2023 à CNN Portugal.
Assista ao vídeo:
Durante a entrevista foi abordada a recente decisão da ANACOM de aplicar uma multa à MEO, por não cumprir regras sobre a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes.
A este respeito, a ANACOM esclarece que os operadores estão obrigados a aceitar os pedidos de cancelamento de contratos que lhes sejam dirigidos através de um dos seguintes meios:
Os operadores têm um prazo para confirmar a receção dos pedidos de cancelamento. Esse prazo é de 5 dia úteis se o pedido estiver em conformidade (em termos de dados e documentação necessária) e de 3 dias úteis caso seja necessário completar o pedido com algum elemento em falta, que poderá ser enviado num prazo adicional de 30 dias úteis, sob pena de o pedido ficar sem efeito.
Cabe à ANACOM proteger os interesses dos utilizadores de serviços de comunicações, assegurando que estes usufruem destes serviços nas melhores condições e estão protegidos de práticas desleais ou menos transparentes e promovendo, ao mesmo tempo, a concorrência no sector. Para tal, a ANACOM fiscaliza o cumprimento das leis aplicáveis ao sector das comunicações e pode determinar regras aos operadores, sancionando-os quando estes não as cumpram.
Recursos relacionados:
MEO sancionada por não cumprir regras sobre cessação dos contratos
Decisão da ANACOM de 09-03-2012, sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes
Saiba mais:
Podcast ANACOM sobre procedimentos e prazos de cancelamento de contratos
Minuto Consumidor sobre o procedimento de cessação de contratos
Perguntas frequentes sobre cancelamento de contratos
Perguntas frequentes sobre reclamar à ANACOM
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