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ANACOM aprova novas regras de portabilidade

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17.04.2018

A ANACOM aprovou alterações ao Regulamento de Portabilidade, com o objetivo de diminuir a elevada taxa de rejeição de pedidos de portabilidade (22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos, correspondendo a 209 mil rejeições) e de reduzir os tempos associados à mudança de operador e os casos de portabilidade indevida.  

As dificuldades sentidas pelos utilizadores para obter a portabilidade do seu número e os atrasos verificados neste processo têm sido dos assuntos mais reclamados quer junto dos operadores, quer da ANACOM, que, em diversos casos, instaurou processos de contraordenação e aplicou coimas aos operadores infratores. Impunha-se, por essa razão, a alteração do referido Regulamento, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade. A ANACOM promoveu previamente uma consulta pública, na qual participaram diversas entidades: Ar Telecom, APRITEL, DECO, IP Telecom, MEO, NOS, grupo ONI/NOWO e Vodafone.

Em geral, com as alterações agora introduzidas, o processo de portabilidade  torna-se mais rápido e eficaz, contribuindo para promover a concorrência no sector. Alguns processos foram simplificados, o que torna os fluxos entre operadores mais rápidos e seguros e permite reduzir os conflitos entre estes. Esta simplificação traz igualmente vantagens para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência.

O que muda?

  • Surge o CVP (código de validação de portabilidade), que será introduzido no prazo de 9 meses. Este código será gerado pelos operadores e disponibilizado a todos os assinantes, que devem passar a utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do novo operador. Esta medida permite otimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo operador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros, porque a portabilidade passa a ser efetuada sem necessidade de troca de documentação entre operadores.
  • O operador que recebe o número (novo operador) passa a ter a obrigação de conservar a documentação de denúncia contratual. Este documento só será enviado ao antigo operador nas situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante). Assim, as compensações entre operadores só existem nos casos de portabilidade não solicitada pelo assinante.
  • Os operadores devem informar os clientes que a portabilidade é feita num dia útil a contar da entrega do pedido de portabilidade.
  • O aviso gratuito que dá conta da mudança de operador nas chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo assinante. Esta alteração deverá ser implementada no prazo de 3 meses. Os operadores devem avisar os seus clientes desta possibilidade.
  • Passam a ser gratuitas as chamadas com origem na rede do próprio operador para o serviço informativo que o mesmo disponibiliza para informação sobre o preço das comunicações para números portados.

O que se mantém?

Os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,5 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade.

Saiba mais:
Decisão da ANACOM, de 13.04.2018, que aprova o regulamento de alteração do Regulamento de Portabilidade
Área de estatísticas: Evolução de números portados