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A ANACOM aprovou alterações ao Regulamento de Portabilidade, com o objetivo de diminuir a elevada taxa de rejeição de pedidos de portabilidade (22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos, correspondendo a 209 mil rejeições) e de reduzir os tempos associados à mudança de operador e os casos de portabilidade indevida.
As dificuldades sentidas pelos utilizadores para obter a portabilidade do seu número e os atrasos verificados neste processo têm sido dos assuntos mais reclamados quer junto dos operadores, quer da ANACOM, que, em diversos casos, instaurou processos de contraordenação e aplicou coimas aos operadores infratores. Impunha-se, por essa razão, a alteração do referido Regulamento, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade. A ANACOM promoveu previamente uma consulta pública, na qual participaram diversas entidades: Ar Telecom, APRITEL, DECO, IP Telecom, MEO, NOS, grupo ONI/NOWO e Vodafone.
Em geral, com as alterações agora introduzidas, o processo de portabilidade torna-se mais rápido e eficaz, contribuindo para promover a concorrência no sector. Alguns processos foram simplificados, o que torna os fluxos entre operadores mais rápidos e seguros e permite reduzir os conflitos entre estes. Esta simplificação traz igualmente vantagens para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência.
O que muda?
O que se mantém?
Os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,5 euros por dia, nos casos de atrasos na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade.
Saiba mais:
Decisão da ANACOM, de 13.04.2018, que aprova o regulamento de alteração do Regulamento de Portabilidade
Área de estatísticas: Evolução de números portados