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A ANACOM, a 22 de novembro de 2022, decidiu iniciar o processo de alteração do Regulamento 112L (Regulamento n.º 99/2009, de 23 de fevereiro), relativo à disponibilização às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência das informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada para o número único de emergência europeu 112.
Com este procedimento de alteração pretende-se adequar o referido Regulamento ao novo quadro legal, decorrente da publicação da nova Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, tendo também presente a migração do tráfego 112 (número nacional de emergência) para a interligação IP e a evolução tecnológica prevista para a nova geração do serviço 112.
Os interessados podem enviar os seus contributos e sugestões, até 20 de dezembro de 2022, para o endereço regulamento112@anacom.pt.
Saiba mais:
Início do procedimento de alteração do Regulamento 112L (Regulamento n.º 99/2009, de 23 de fevereiro)