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A ANACOM decidiu dar mais tempo aos operadores para introduzirem o código de validação de portabilidade (CVP). A medida, que visa facilitar todo o processo de portabilidade entre os operadores e os clientes, estava prevista entrar em vigor a 09.02.2019, mas com esta decisão só entrará em vigor a 11.05.2019.
Na base desta decisão esteve o reporte à ANACOM, por parte dos operadores, de diversos constrangimentos relacionados com a complexa implementação do CVP nos respetivos sistemas de informação, que podem, no limite, colocar em causa o direito à portabilidade e a confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.
O CVP visa simplificar e tornar mais rápido e seguro todo o processo, uma vez que a portabilidade passará a ser efetuada sem necessidade de troca de documentação entre operadores.
Este código será gerado pelos operadores e disponibilizado a todos os assinantes, que passam a ter de o utilizar obrigatoriamente para fazer o pedido de portabilidade junto do novo operador.
Até 11.05.2019, mantêm-se as regras antigas, ou seja, para pedir a portabilidade do número deve apresentar:
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O que há de novo: Portabilidade
Perguntas frequentes sobre Portabilidade
Aprovação do Regulamento de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio
Regulamento n.º 257/2018, que procede à alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade)