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A partir de 21 de dezembro de 2020 será mais fácil para os consumidores de serviços de comunicações eletrónicas, como telefone, TV ou Internet, comparar as várias ofertas existentes no mercado, fazer escolhas informadas e gerir a sua relação contratual com os operadores.
A Comissão Europeia adotou um regulamento que estabelece um modelo de resumo obrigatório dos contratos de comunicações eletrónicas que deve passar a ser fornecido por todos os operadores aos consumidores na União Europeia (UE) antes da celebração do contrato.
O resumo incluirá, de forma clara e concisa, as principais condições do contrato, como informações sobre o preço, os serviços incluídos e a sua descrição, a duração do contrato e as principais condições de renovação e de cancelamento, bem como as facilidades para utilizadores com necessidades especiais. A entrega deste resumo será obrigatória a partir de 21 de dezembro de 2020, data em que o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas passa a aplicar-se a todos os Estados-Membros da UE.
O resumo do contrato tem um formato standard, que pode ser de uma página no caso de um serviço, ou até três páginas no caso de um pacote de serviços. Os consumidores podem aceder a esta informação através de documento impresso ou disponibilizado eletronicamente.
O resumo do contrato permitirá aos operadores apresentar de forma mais clara as informações sobre os principais termos do contrato e ajudará os consumidores a comparar as diferentes ofertas, facilitando uma melhor escolha do operador ou do(s) serviço(s) antes da celebração de um contrato.
Saiba mais:
Comissão Europeia: Question and Answers | Contract summary template (informação em inglês)