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A ANACOM, em agosto de 2022, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
(i) ter apresentado pedidos de portabilidade sem que se fundamentasse em qualquer documento válido e sem verificar a conformidade e a correção do documento de denúncia apresentado pelo assinante;
(ii) não concluir processos de portabilidade dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito;
(iii) não pagar, pelo menos no prazo normativamente fixado, compensações devidas a assinantes.
Consulte: