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A ANACOM, em janeiro de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a decisões de processos de contraordenação relativos a serviços de comunicações eletrónicas:
- Aplicação de coima no valor de 45 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, por, relativamente a dois números de telefone móvel, não ter barrado a acesso a serviços de valor acrescentado através do envio de mensagens. A MEO recorreu desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
- Aplicação de uma coima de 67 500 euros à NOS Comunicações por ter oferecido serviços de comunicações eletrónicas que envolviam períodos contratuais mínimos (fidelização), sem que do respetivo contrato de adesão constasse informação clara sobre a sua existência e duração ou sem que essa informação tivesse sido prestada de forma clara no momento da contratação telefónica. A NOS impugnou judicialmente a decisão da ANACOM;
- Aplicação de uma coima única de 23 750 euros à NOWO COMMUNICATIONS por ter dificultado a apresentação de um pedido de cancelamento contratual, não o recebendo através do seu serviço de atendimento presencial e por não ter cumprido os requisitos previstos para as comunicações a enviar a um cliente A NOWO impugnou judicialmente a decisão da ANACOM.
Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações