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A ANACOM aprova decisão sobre ofertas ilimitadas

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24.06.2014

A ANACOM proibiu os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existam restrições ou limites.

No contexto da sua atividade de supervisão do mercado, nomeadamente através da análise das reclamações recebidas, a ANACOM verificou que alguns operadores adotavam práticas pouco transparentes na divulgação dos seus serviços, que podiam induzir em erro os consumidores no que respeita às limitações a que estes estão sujeitos.

Assim, com o objetivo de proteger os interesses dos consumidores e garantir uma maior transparência no sector, a ANACOM decidiu intervir através de uma Decisão que apenas permite os operadores de usar a expressão «tráfego ilimitado» ou «chamadas/SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão não tenham efetivamente limites ou restrições ao longo de todo o período de duração do contrato.

A partir de agora, a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas é apenas admissível em circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede. Nesses casos, as medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as justificaram. Estas medidas devem também ser equitativas no tratamento dos diferentes consumidores com o mesmo tarifário/pacote.

Os operadores devem ainda disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.

As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da ANACOM.

Consulte o NET.MEDE – ferramenta interativa que a ANACOM disponibiliza para realizar o teste de velocidade do seu acesso à Internet, em menos de 30 segundos, bem como realizar o teste de traffic shapping.

Saiba mais:
Decisão da ANACOM relativa à designação como “ilimitadas” das ofertas de serviços de comunicações eletrónicas, de 19 de junho de 2014.