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Em 2020, chegaram à ANACOM cerca de 125,5 mil reclamações escritas contra prestadores de serviços de comunicações, mais 27,8 mil, ou 28%, do que em 2019.
A ANACOM publicou em maio de 2020 um guia prático inteiramente dedicado ao impacto da COVID-19 no sector das comunicações em Portugal. Este Guia, que pretende responder às principais dúvidas dos consumidores nesta conjuntura, foi agora atualizado.
Em novembro de 2020, chegaram ao conhecimento da ANACOM cerca de 11,1 mil reclamações sobre serviços de comunicações, mais 18% do que no mesmo mês do ano anterior.
Ouça a entrevista a João Cadete de Matos, Presidente do Concelho de Administração da ANACOM, no programa “A Vida do Dinheiro”, da TSF, a 14 de novembro de 2020, sobre o leilão 5G em Portugal e, ainda, sobre a concessão do serviço postal universal.
Leia a entrevista a João Cadete de Matos, Presidente do Concelho de Administração da ANACOM, publicada no Diário de Notícias e no Jornal de Notícias, a 14 de novembro de 2020, sobre a implementação da tecnologia 5G em Portugal e, ainda, sobre a concessão do serviço postal universal.
Na semana de 2 a 8 de novembro de 2020, semana em que regressou o teletrabalho obrigatório, o consumo de dados aumentou 4%, o consumo dos serviços de voz manteve-se estabilizado e o serviço de encomendas caiu 13% em comparação com a semana de 26 de outubro a 1 de novembro.
Em outubro de 2020, chegaram ao conhecimento da ANACOM cerca de 11,7 mil reclamações sobre serviços de comunicações, mais 22% do que no mesmo mês do ano anterior.
A ANACOM aprovou uma diferente modalidade de compensação financeira, a reverter a favor dos utilizadores, proposta pelos CTT, como forma de compensação pelo incumprimento de indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2019.
Em setembro de 2020, chegaram ao conhecimento da ANACOM cerca de 12,4 mil reclamações sobre serviços de comunicações, mais 30% do que no mesmo mês do ano anterior.
Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais estão proibidos de disponibilizar linhas de atendimento ao consumidor com números telefónicos iniciados por "7", bem como de ter linhas de atendimento exclusivamente através de números telefónicos iniciados por "30" ou “808” sem uma alternativa de contacto telefónico através de números começados por "2".