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No 28.º episódio do Minuto ANACOM conheça o significado de dois conceitos muito comuns no âmbito dos serviços postais: o serviço postal universal e o correio expresso.
Convénio vai vigorar até 2025.
Ouça a entrevista a João Cadete de Matos, Presidente do Concelho de Administração da ANACOM, no programa “A Vida do Dinheiro”, da TSF, a 14 de novembro de 2020, sobre o leilão 5G em Portugal e, ainda, sobre a concessão do serviço postal universal.
Os CTT incumpriram, em 2019, 23 dos 24 indicadores de qualidade do serviço postal universal. Em resultado, a ANACOM decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os objetivos de desempenho fixados, e que consiste numa redução de preços que deverá beneficiar todos os utilizadores do serviço Postal Universal.
A ANACOM considerou que a proposta de preços a pagar pelos serviços que integram o serviço postal universal apresentada pelos CTT cumpre os princípios e critérios de formação dos preços fixados pela ANACOM. Conheça os novos preços.
Em 2019, o tráfego total dos serviços postais atingiu 685,9 milhões de objetos, menos 6,7% que em 2018. Este facto não impediu que as receitas subissem 1,8%, com a receita média por objeto a aumentar 9,1%.
A ANACOM adotou uma decisão final relativa aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados em 2018, ano em que incumpriram os valores mínimos de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal.
A ANACOM constatou que alguns postos de correios têm dado informação incorreta aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações. Por essa razão, o Regulador definiu um prazo de 45 dias úteis para os CTT corrigirem a informação sobre o livro de reclamações que dão às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios em conformidade com as regras aplicáveis.
Assista à entrevista a João Cadete de Matos, Presidente da ANACOM, na RTP3, no programa ''Tudo é Economia'', da RTP3, no dia 25.02.2019, sobre o sector das comunicações.
A ANACOM, na sua decisão de 10 de janeiro, estabeleceu um prazo de 20 dias úteis para os CTT apresentarem uma proposta que responda aos objetivos de qualidade e acesso ao serviço postal universal fixados pelo regulador, tendo em conta que em cada concelho deve existir, pelo menos, uma estação ou um posto de correio com características idênticas às da estação.