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Em 2020, observou-se uma redução significativa do número total de incidentes de segurança notificados à ANACOM pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
O Conselho Europeu decidiu impor medidas restritivas contra seis pessoas e três entidades responsáveis por vários ciberataques.
A pandemia da COVID-19 determinou uma profunda alteração do nosso modo de vida e da forma como trabalhamos. Conheça todas as medidas adotadas ou propostas pela ANACOM neste novo contexto.
Em 2019 houve uma diminuição do número total de incidentes de segurança notificados à ANACOM (80 incidentes, menos 29% do que no ano anterior). No entanto, verificou-se um aumento do número de incidentes mais graves.
Neste momento em que cada vez mais pessoas recorrem às tecnologias de informação e comunicação para trabalhar a partir de casa ou como meio de entretenimento, aumentam as ameaças à segurança dos utilizadores, que devem por isso ter especial cuidado com os conteúdos digitais a que acedem.
O regulamento determina as regras que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem cumprir relativamente à segurança das redes e dos serviços.
Na sequência do aumento do registo de violações de segurança das comunicações e de falhas do serviço no ano passado, a ANACOM aprovou um projeto de regulamento que visa prevenir estas situações.